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DOC. 165.3203.2007.7900

TJSP. Sentença. Extinção do processo. Acidente do trabalho. Decisão que desconsiderou a coisa julgada. Inadmissibilidade. Não pode prevalecer decisão que põe termo à execução quando, nos embargos que lhe haviam sido opostos, há sentença que claramente determina o prosseguimento do feito para pagamento do saldo remanescente do precatório. Sentença reformada para que os autos retornem à Primeira Instância para que seja requisitado o pagamento. Recurso provido.

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