TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Necessidade, no entanto da suspensão do seu pagamento nos períodos em que a autarquia concedeu administrativamente novos auxílios doença. Impossibilidade da cumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença. Autora que na hipótese de cumulação de dois benefícios receberia um benefício equivalente a 141% (50% do auxílio-acidente e 91% do auxíliodoença), embora não estivesse, ainda, totalmente incapacitada para o labor de forma perene. Embargos a execução julgados procedentes. Recurso desprovido.
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