TJSP. Prazo. Contagem em dobro. A intimação pessoal e o prazo em dobro previsto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº: 1060/50 se aplica aos serviços de assistência judiciária mantidos pelo Estado, não alcançando os advogados simplesmente remunerados pelo Estado (Convênio PGE-OAB) para a defesa dos necessitados. Pretensão indeferida, mantida. Recurso improvido nesse sentido
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