TJSP. Multa de trânsito. Notificação. Arrendamento mercantil. Acionamento da arrendadora de veículos automotores para responder por dívidas de multas de trânsito geradas pelos arrendatários. Inviabilidade. Em contratos desse gênero, a posse direta do bem fica nas mãos do arrendatário, ou seja, ele possui uma condição de proprietário aparente, podendo exercer todos os principais direitos e, principalmente, devendo cumprir os deveres inerentes a tal pessoa, incluindo-se ai a responsabilidade pelo pagamento de multas de trânsito. Essa deve ser a interpretação a ser feita no momento da cobrança, pois somente assim é que se estará atendendo a real vontade das sanções de trânsito: punir o motorista infrator. Recurso parcialmente provido para tão somente reduzir a condenação em honorários advocatícios.
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