TJSP. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Concessionário de automóveis. Pagamento do tributo na operação de prestação de serviços de transporte desde a montadora até suas próprias dependências. Hipótese. Aproveitamento dos créditos para compensar o recolhimento relativo a operações futuras. Inadmissibilidade. Quitação temporária que é posteriormente repassada ao valor dos veículos revendidos. Observância. Compensação que caracterizaria indevida vantagem em prejuízo do fisco. Proibição. Recurso da concessionária não provido.
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