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DOC. 165.3203.2004.9900

TJSP. Citação. Via postal. Pessoa jurídica. Nulidade não comprovada. Citação nas pessoas designadas no estatuto social. Desnecessidade. Entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. Suficiência. Aplicação do disposto na segunda parte do parágrafo único do CPC/1973, art. 223. Ausência, ademais, de cópia do aviso de recebimento (AR) da carta expedida, peça essencial à exata compreensão da questão alegada e que seria o mínimo necessário para dar ares de veracidade à tese de nulidade da citação. Intempestividade da contestação reconhecida. Recurso improvido.

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