TJSP. Contrato. Compra e venda de veículo. Pedido de devolução da quantia paga ante a existência de vício redibitório. Chassi adulterado. Procedência do pedido. Apelação. Juntada da apólice de seguro, demonstrando que o veículo passou por vistoria três meses antes da alienação, sem qualquer verificação de irregularidade. Indicativo de que o autor recebeu o veículo em perfeitas condições. Irregularidade constatada somente após a revenda a terceiros. Vício anterior à primitiva aquisição não demonstrado. Ausência de elementos nos autos aptos à imputação ao apelante da culpa pela adulteração do chassi. Veículo está, no momento, na posse do autor, que não poderia assim pretender a devolução do dinheiro que pagou por ele e, ao mesmo tempo, manter consigo o veículo. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial, invertendo-se os ônus da sucumbência. Recurso provido.
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