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DOC. 165.3203.2003.8200

TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei Complementar nº: 1800, de 08.03.2005. Município de Barrinha. Criação de cargos de provimento em comissão, destinados, muitos deles, a funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente. Inadmissibilidade. Dispositivo, ademais, que deixou de descrever as atribuições e responsabilidades de cada um dos cargos, impossibilitando a verificação de que foram criados exclusivamente para os casos constitucionalmente permitidos (direção, chefia e assessoramento). Violação dos artigos 5°, § 1º, 111, 115, I e II e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente.

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