TJSP. Seguridade social. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Acidente do trabalho. Cálculo do benefício. Equivalência em salários mínimos. Perpetuação indevida. Ação rescisória proposta pelo INSS, aduzindo ter a decisão rescindenda afrontado o artigo 41 da Lei nº: 8.213/91 e o artigo 58 do ADCT, pois não aplicados critérios e reajustes das rendas mensais dos benefícios previdenciários quando o perito calculou o número de salários mínimos equivalentes ao beneficio da segurada e perpetuou essa proporção até o final dos cálculos. Contestação. Preliminar de inépcia da inicial, porque a ação teria se voltado contra o ato do perito e não contra a sentença. Rejeição. O Instituto autor atacou o laudo e, por consequência lógica, a sentença que o adotou. Preliminar afastada.
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