TJSP. Família. Penhora. Incidência sobre conta-corrente solidária. Comunhão parcial de bens. Embargos de terceiro. No caso de embargo judicial e de quebra de um dos titulares, toda a conta queda bloqueada, pois o Banco não tem condições de saber que parte do capital depositado cabe a cada titular, visto que a conta é indistinta. Circunstância em que, embora se excluam da comunhão, em caso de casamento celebrado no regime da comunhão parcial de bens, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, é necessário que o embargante comprove que o depósito foi efetuado por ele, como fruto de seu trabalho, que a dívida não foi contraída em beneficio da família ou que teve ela origem em dívida que antecedeu o matrimônio. Situação na qual é irrelevante o embargante comprovar que possui dividas com terceiros. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito