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DOC. 165.3203.2000.5600

TJSP. Recurso. Apelação. Pretensão da juntada de documentos com o fito de instruir o processo. Impossibilidade pois o processo já estava sentenciado. Respeitados os princípios do contraditório, da lealdade e da estabilidade do «thema decidendum», é admissível a prova documental em qualquer fase do processo. Na hipótese, o documento foi juntado com as razões de apelação, portanto impertinente e desarrazoado. Recurso improvido.

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