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DOC. 165.3124.0010.1900

TJSP. Propriedade industrial. Contrafação. Importação de perfumes falsificados. Ilícito confessado. Alegação de que não pode responder pelos prejuízos materiais, uma vez que os produtos ficaram retidos na alfândega. Insubsistência. Sentença que apenas reconheceu hipotético direito à indenização por danos morais. Necessidade de comprovação na fase de liquidação. Ausência de interesse recursal. Sentença mantida. Não conheceram dos recursos.

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