TJSP. Recurso. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Somente será atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução quando preenchidos todos os requisitos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º quais sejam, relevância dos fundamentos, risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, bem como que esteja a execução garantida por penhora, depósito ou caução.
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