TJSP. Ilegitimidade passiva «ad causam». Funcionário Público Estadual. Desconto de contribuição previdenciária. Fazenda Estadual que é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, visto que lhe incumbe o pagamento dos vencimentos do autor, promovendo então os descontos questionados, com oportuno repasse ao IPESP. Preliminar rejeitada. IPESP que, de igual modo, deve integrar a lide, uma vez que se incumbia, pelo menos no que toca aos 6% descontados dos servidores, da administração dos recursos correspondentes, a partir do repasse feito pela Fazenda do Estado, sendo evidente a sua legitimidade para a causa em que se pretende a devolução desses valores. Extinção do feito pronunciada em primeiro grau em relação a essa autarquia que, outrossim, deve ser afastada
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