TJSP. Execução por título judicial. Indenizatória. Depósito judicial. Título executivo judicial que impôs condenação de cinquenta vezes o valor do salário mínimo vigente no momento da liquidação e não do pagamento. Feito o depósito pelo agravante na execução provisória, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como índice de correção. Recurso provido.
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