TJSP. Embargos a execução. Alegação de nulidade da penhora porque incide sobre bem indispensável ao exercício de atividade empresarial. Inadmissibilidade. Tendo sido o bem objeto do ato de constrição judicial nomeado pelo próprio apelante, irrelevante a alegação de tratar-se de bem indispensável a atividade empresarial exercida. A impenhorabilidade de instrumentos de trabalho somente de aplica às pessoas físicas. Os bens móveis e imóveis de uma empresa são penhoráveis. Inteligência do art. 649, V, do CPC
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