TJSP. Contrato. Representação comercial. Lei nº: 4.886/65. Avença verbal. Rescisão contratual. Cobrança de diferenças de comissões. Inexistência de provas de exclusividade no setor de exploração da atividade em questão. Legalidade de cômputo do valor referente aos tributos à posterior incidência do percentual de comissão. Alegação de existência de acordo de vontades a impedir a redução do percentual devido como comissão ao representante comercial. Desacolhimento em face da ausência de comprovação. Descumprimento contratual pelo apelado não evidenciado. Inviabilidade da pretensão às diferenças de comissão a favor do representante comercial. Declaratória de rescisão contratual improcedente. Agravo retido prejudicado em face do desprovimento da apelação.
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