TJSP. Agravo de instrumento. Multa diária. Obrigação de fazer. Termo inicial. Citação ou intimação pessoal do devedor, não bastando a mera intimação do advogado. A multa diária cominada para o caso de descumprimento de obrigação de fazer só se faz devida a partir do momento em que configurado o inadimplemento por parte do devedor, ou seja, após a sua citação ou intimação pessoal para cumprimento do preceito no prazo assinalado. Recurso provido
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