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DOC. 165.3124.0004.1400

TJSP. Consignação em pagamento. Contrato. Transporte de mercadorias. Ré não fez qualquer prova da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do inciso II, do CPC/1973, art. 333. Não há evidências capazes de dar ensejo à cobrança de valores outros que não os previstos no contrato. Quantia ofertada encontra-se correta e a ré já efetuou o levantamento, motivo pelo qual a recorrente nada mais deve. Ação improcedente. Recurso provido.

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