TJSP. Execução por título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Pretensão do agravante de rediscutir questões já analisadas em primeira e segunda instâncias. Embargos a monitória rejeitados. Decisão em grau de apelação. Eficácia da decisão liminar, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Pronunciamento judicial nesta instância afastando todas as alegações alinhavadas pelo agravante na minuta, repetindo a impugnação aos embargos monitórios e as razões de apelação. Inexistência de sequer um argumento novo ou de cópia do demonstrativo apresentado pelo banco-agravado. Recurso improvido.
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