TJSP. Execução fiscal. Município de Birigui. Para inclusão de sócio administrador de pessoa jurídica na CDA, como co-responsável tributário, é imprescindível a prévia instauração de processo administrativo para apuração da existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135, III). O mero inadimplemento da obrigação de pagar tributo não constitui infração à lei, conforme decidido na exceção de pré-executividade apresentada pelos sócios. Descabimento. Dá-se provimento ao recurso para excluir-se o agravante do pólo passivo da execução fiscal, com condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios
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