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DOC. 165.3124.0003.1100

TJSP. Prova. Perícia. Considerada como desnecessária pelo perito judicial a chamada inspeção destrutiva e acatando o Magistrado tal entendimento, dando por encerrada a instrução, inexiste irregularidade por aplicação do artigo 130 do Código de Processo Cível. Recurso não provido.

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