TJSP. Execução por título judicial. Fase de cumprimento de sentença. Multa. Pretensão de contagem do prazo para sua imposição a partir do trânsito em julgado da sentença. Circunstância em que a pretensão é inadmissível ante a necessidade, no caso, de determinação do valor da condenação por meio de cálculo aritmético (CPC, art. 475-B), sendo então impositivo que a credora postule o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Situação na qual necessária a contagem do prazo de quinze dias para o cumprimento do julgado, sob pena de imposição de multa de dez por cento sobre o débito (CPC, art. 475-J), a partir da intimação do advogado da ré para tal providência, ante a possibilidade de satisfação voluntária da obrigação. Recurso não provido.
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