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DOC. 165.3124.0002.3800

TJSP. Extinção do processo. Desistência. Ação acidentária. Requerimento formulado pelo autor antes da audiência de conciliação. Possibilidade. Alegação da autarquia, de que seria necessária a sua concordância, pois ela foi citada e contestou a lide. Descabimento. Autarquia que protocolou sua peça contestatória nos autos intempestivamente, antes da audiência de conciliação, momento este que lhe era destinado a apresentá-la. CPC/1973, art. 267, § 4º não violado. Processo, ademais, submetido ao rito sumário, sendo o requerimento de desistência veio para os autos anteriormente àquela audiência e antes também da colheita da prova pericial. Recurso desprovido.

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