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DOC. 165.3124.0002.3500

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. O valor da RMI deve ser corrigido pelos índices previdenciários até a data da liquidação, apurando-se o devido valor de cada benefício segundo o mês de sua competência até obter a renda mensal inicial atualizada do benefício a ser implantado, corrigindo-se no cálculo das parcelas em atraso, o valor, mês a mês, inclusive com reflexos dos índices previdenciários, pelos índices do IGP-DI entre a data de sua competência e a data da liquidação. Recurso parcialmente provido.

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