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DOC. 165.3124.0001.9400

TJSP. Queixa crime. Ação penal. Privada. Crimes contra a honra imputados a deputado estadual. Inépcia da exordial alegada. Desacolhimento. Não há como se afastar desde logo a acusação, quando se trata de fatos típicos, devidamente descritos pela queixa-crime, expostos com todas as suas circunstâncias, inclusive de tempo, local e maneira de execução, qualificação do acusado, classificação do crime e indicação de provas, preenchendo pois os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41

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