TJSP. Dano moral. Obstada a entrada em agência bancária. Improcedência. Prejudicada a lide secundária. Constrangimento, que poderia justificar o pedido indenizatório, não comprovado. O simples fato de ter a sua entrada obstada na agência bancária do réu, não ofendeu de maneira alguma o artigo 1o, inciso III, da CF, porquanto a dignidade da pessoa humana ali protegida não restou agredida. Dano moral não caracterizado. Recurso desprovido
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