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DOC. 165.2891.8016.4100

TJSP. Funcionário público estadual. Licença-prêmio. Servidores regido pela lei 500/74. Reconhecimento do direito à licença a cada um deles com o apostilamento de seus títulos. Possibilidade. Tratamento isonômico do funcionalismo no tocante a direitos. Entendimento da Constituição Federal e da legislação local aplicáveis à espécie. Direito, ademais, regulado pela Lei Complementar Estadual nº: 1010/07, conquanto sem eficácia retroativa. Indeferimento, entretanto, do pedido de indenização para os autores que se aposentaram, pois o Judiciário não pode proferir tutela condicionada, subordinada à ocorrência de eventos futuros e incertos. Direito ao benefício reconhecido, devendo no entanto, os requisitos serem comprovados mediante certidão, incidindo o disposto no art. 209 da Lei Estadual 10261/68. Recurso parcialmente provido.

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