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DOC. 165.2891.8014.8300

TJSP. Cambial. Cheque. Título prescrito. Protesto. Inadmissibilidade. Uma vez prescrito o cheque, é descabido seu protesto, pois «contra legem», nos moldes do disposto no art. 48 da Lei nº: 7.357/85. Recurso provido.

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