TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Doutrina que é aplicável quando a personificação societária é usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou para prejudicar terceiros. Teoria que só deve ser invocada quando os sócios ou gestores utilizarem a sociedade com má-fé. Inaplicabilidade de tal doutrina à situação inversa. Hipótese em que houve a desativação da sociedade devedora, com sua consequente dissolução e liquidação irregular. Destarte, não deve ser desconsiderada a personalidade jurídica da agravada, mas deve ela ser reputada como irregularmente dissolvida, cabendo aos seus sócios responder por seus débitos solidária e ilimitadamente. Admissão para que penhora recaia sobre os bens pertencentes aos sócios. Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito