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DOC. 165.2891.8013.6300

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Supressão de «Gratificação de Representação Incorporada TC». Preliminar de ilegitimidade passiva do Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Acolhimento. O mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade que, por ação ou omissão, tenha dado causa à lesão jurídica alegada e, além disso, que tenha atribuições funcionais ordinárias para eliminar tal ilegalidade. Razão pela qual o processo deve prosseguir somente contra o Presidente do Tribunal de Contas. O processo deve ser extinto quanto ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso VI e do artigo 8º da Lei nº: 1.533/51.

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