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DOC. 165.2891.8010.7400

TJSP. Cambial. Cheques. Inexigibilidade de título de crédito. Subtração de talão de cheques sob guarda do banco co-réu. Cheques colocados em circulação por malfeitores. Devolução e protesto extrajudicial de um deles. Sentença que impõe a obrigação de comunicação a entidades de dados cadastrais. Inadmissibilidade. Obrigação sem previsão legal, inclusive se mediante cominação de multa. Dever do banco sacado que se exaure com a devolução dos cheques motivada pelo cancelamento do talonário. Recurso provido.

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