TJSP. Mandado de segurança. Ato judicial. Ação civil pública que culminou com condenação por improbidade administrativa. Ato do Juízo que determinou a expedição de ofício ao Prefeito Municipal para que suspendesse o contrato de trabalho do impetrante, decorrente de aprovação em concurso público em data anterior ao início do exercício da vereança. Improcedência. As sanções previstas pela Lei nº: 8.429/92, não podem ser interpretadas de forma ampla, mas sim estritamente limitadas à sua literalidade. No caso presente, o título executivo judicial foi expresso em cominar «a perda da função pública se ainda estiver no exercício do mandato». A interpretação literal da expressão «perda da função pública», conduz à certeza de que ela deve ser aplicada ao agente que, usando do cargo, função ou empregos públicos, inclusive o mandato eletivo, praticou ato de improbidade, e não pode alcançar a relação do impetrante mantida com o Município, embasada por contrato de trabalho ou estatutária propriamente dita. Concederam a sgurança para cassar o ato imprecado e determinar a reintegração do impetrante no exercício do emprego público.
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