TJSP. Doação. Bem imóvel. Sub-rogação de vínculos. Pretensão de substituição do vínculo da inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade que ainda grava 50% de bens imóveis doados aos recorrentes, por ações nominativas da empresa familiar, sociedade anônima de capital fechado, até o valor equivalente. Sentença que indeferiu o pedido. Inconformismo. Alegação de lesão aos donatários, tendo em vista o valor elevado dos imóveis em questão, bem como de suas despesas de condomínio e IPTU, sendo que os mesmos lá não residem e não conseguem locá-los, nem vendê-los em virtude da cláusula restritiva. Sob a égide do Código Civil de 1916, a jurisprudência admitia a subrogação de vínculos, quando a medida se justificava em face da onerosidade excessiva aos donatários. Inadmissível a sub-rogação para ações de sociedades anônimas, que não oferecem as mesmas garantias que os imóveis. Doação feita por Advogado, já falecido. Presunção de plena ciência do significado e das conseqüências das cláusulas anteriormene citadas, bem como da opção por imóveis. Sentença mantida. Recurso não provido
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