TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Porta giratória de banco. Não evidenciado que o preposto do banco réu tenha extrapolado os limites do razoável, mais precisamente, que tenha exorbitado do dever de vigilância, bem como do trato social para com a autora. Fatos descritos pela autora na petição inicial que não foram confirmados por qualquer das testemunhas por ela arroladas. Caso em que, inexistindo a comprovação do nexo de causalidade, não há como se imputar ao banco réu qualquer responsabilidade pelo evento. Ação indenizatória julgada improcedente. Recurso provido.
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