TJSP. Fraude à execução. Penhora. Bem móvel (automóvel). Veículo adquirido pelo embargante em janeiro de 2005, e registrado junto ao Detran em maio de 2005. Transferência da propriedade operada pela tradição, restando demonstrado que o embargante não tinha conhecimento da pendência de execução contra aquele que figurava nos documentos como proprietário Boa-fé do adquirente não abalada. Irrelevância do fato da alienação ter ocorrido após a citação do executado. Fraude não caracterizada. Constrição afastada. Embargos de terceiro procedentes. Recurso desprovido.
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