TJSP. Agravo de instrumento. Juros. Incidência. Execução provisória de título judicial. Entrada em vigor do novo código de 2002. Sentença que havia fixado a incidência dos juros à taxa de 0,5% em virtude de ter sido proferida antes da vigência do CCB/2002. Juros a serem aplicados à taxa de 1%, a partir de 11.01.2003, nos termos de seu art. 406, combinado com o CTN, art. 161, § 1º. Decisão mantida. Recurso improvido
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