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DOC. 165.2891.8002.0000

TJSP. Responsabilidade civil. Indenização. Produto que provoca reação alérgica em consumidora com sensibilidade especial (dermatite de contato). Quebra do nexo de causalidade. Ausência de defeito do produto. Alergia que pode ser gerada por outras causas, conforme perícia médica. Hipótese, ainda, de não caracterização de violação no dever de informação, pois, divulgado e explicado o necessário pela característica do produto, sem necessidade de se alertar sobre riscos incomuns ou próprios a alguns consumidores. Dever de indenizar afastado. Agravos retidos improvidos e recurso de apelação provido para julgar a ação improcedente.

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