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DOC. 165.2891.8001.7000

TJSP. Multa diária. Cumprimento de sentença. Condenação de concessionária de automóvel e de seu representante legal, para entrega de veículo já pago pelo comprador, sob pena de multa diária. Descumprimento da obrigação. Impugnação no curso da execução, contra o valor total das astreintes, sob a arguição de que ultrapassa ele o valor total da dívida. Improcedência. Inconformismo, com pedido expresso de que o valor da multa seja igual ao do débito principal. Acolhimento. Multa diária que, em seu todo, tornou-se exorbitante. Possibilidade de redução da multa a patamar equivalente ao próprio débito. Suficiência da sanção. Aplicação do CPC/1973, art. 461, § 6º. Recurso provido.

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