TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Tietê. Lei nº: 2.944, de 10 de março de 2008, que dispõe sobre «armazenamento de pilhas, baterias de 09 volts, baterias de celular e objetos poluidores similares». Decorrente de projeto de iniciativa parlamentar e promulgada pela Câmara Municipal depois de rejeitado o veto do Prefeito. Realmente, há que se reconhecer que a Câmara Municipal exorbitou no exercício da função legislativa, interferindo em atividade concreta do Poder Executivo. Afronta aos artigos 5º, 25, 37,47, incisos II e XIV, 144, 174, incisos I, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Violação do princípio da separação dos Poderes. Ação julgada procedente
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito