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DOC. 165.2483.1011.4000

TJSP. Execução por título judicial. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Inconformismo. Alegação de excesso de penhora. Descabimento. A questão de excesso de penhora não pode ser objeto de embargos à execução, e a oportunidade de sua alegação é após a avaliação dos bens penhorados. Além disso, não há qualquer indicação segura de que a embargante possua outros bens penhoráveis, fato que permite a penhora sobre o existente. Releva verificar que, ao ser citada para os termos da execução, foi-lhe concedida a oportunidade de indicar bens à penhora, sem que ela o tivesse providenciado. Ora, não pode arguir excesso de penhora quem não se interessou em indicar bens de valor inferior ao penhorado. Recurso não provido.

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