TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Cambial. Fornecedor que, por conta de um negócio jurídico, emite duas faturas e duas duplicatas, recebendo o valor de uma e realizando operação de «factoring» com a outra, não a resgatando no vencimento. Protesto realizado pela nova credora adquirente da duplicata. Culpa da apelante caracterizada por ser a única responsável pela sucessão das ocorrências que geraram o protesto (emissão indevida do título, falta de instrução à credora, ou ainda, o resgate a tempo). Presença dos requisitos legais de dano, culpa e nexo de causalidade. Indenização fixada em valor suficiente para apenar a ofensora e conceder lenitivo à vítima. Multa por litigância de má-fé mantida. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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