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DOC. 165.2483.1010.8100

TJSP. Juros. Contrato. Mútuo. Devedores inadimplentes. Nova dívida fixada no mesmo valor inicial, sendo a avença objeto de confissão de dívida e nota promissória. Devedores que chegaram a pagar parte dos juros e não do principal. Credores, todavia, que não esclareceram em que percentual os juros foram fixados e qual o valor efetivamente pago. Verossimilhança da alegação de prática usurária e de pagamento de valor suficiente à quitação da dívida. Medida Provisória 2172-32/2001, art. 3º. Embargos à ação monitória procedentes. Recurso provido.

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