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DOC. 165.2483.1010.3400

TJSP. Ação rescisória. Funcionário público. Municipal. Guarda municipal. Servidor que iniciou sua atividade como celetista e foi convertido em estatutário, com o advento do regime jurídico único e de Lei municipal que admitiu a conversão. Inaplicabilidade, «in casu», a declaração de inconstitucionalidade imposta pelo Órgão Especial desta corte de justiça com base na violência ao princípio da acessibilidade porque o agente público demandado prestou procedimento seletivo para o ingresso no regime celetista. STF passou a entender que não haveria inconstitucionalidade na conversão do regime se o servidor ingressou no celetista atendendo ao princípio retor da acessibilidade. Razoabilidade. Quer quanto ao regime celetista, quer quanto ao institucional, o poder público não pode desligar agente empregado que se converteu em agente institucional sem procedimento administrativo para apurar eventual falta ou inexistência de condições para mantê-lo no serviço público. Desligado sem ser ouvido e sem poder apresentar defesa, a decisão oburgada ofendeu o CF/88, art. 41, § 1º ação improcedente.

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