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DOC. 165.2483.1010.3200

TJSP. Valor da causa. Arrolamento de bens. Imóvel objeto de compromisso de compra e venda pelo «de cujus», que, em vida, percebeu parte do preço. Monte partilhável indicado na inicial como o remanescente do crédito envolvido no contrato. Determinação judicial para retificação do valor da causa e do plano de partilha para indicar o bem imóvel na sua integralidade, pelo valor venal constante do lançamento do IPTU. Base de cálculo para o imposto «causa mortis» (ITCMD) que deve espelhar o montante transmitido, no caso, «o valor do crédito existente à data da abertura da sucessão, quando compromissado à venda pelo de cujus» (artigo 16, inciso III, Decreto Estadual 46655/2002). Exegese da Súmula 590, Supremo Tribunal Federal. Decisão, nessa parte, reformada. Recurso provido.

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