TJSP. Penhora. Incidência sobre valor em dinheiro. Substituição por fiança bancária ou «seguro garantia judicial». Inadmissibilidade, sob pena de propiciar-se retrocesso da atividade executiva. Inteligência do disposto nos arts. 612, 656 § 2o e 668 do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, em que o contrato de seguro apresentado é de prazo certo, sem certeza absoluta de que seja renovado. Recurso provido.
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