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DOC. 165.2483.1007.9600

TJSP. Contrato. Bancário. Revisional c.c. repetição de indébito. Decisão que determinou que é ônus da autora trazer aos autos as cópias das avenças pactuadas entre as partes, sob pena de indeferimento da inicial. Insurgência. Acolhimento. A decisão combatida deveria ter observado o pedido sob o foco do Código de Defesa do Consumidor, com a aplicação dos artigos 4º, I e 6º, VIII da Lei Consumerista, determinando que o Banco juntasse os contratos com a resposta. Conduta que, além de atender aos princípios da legislação consumerista, significa também homenagem ao princípio da economia processual, abreviando o caminho para a autora obter a discussão judicial dos contratos firmados com a instituição financeira, razão nodal que justifica sua vinda ao Poder Judiciário, assegurada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV. Decisão reformada, para determinar que sejam juntados aos autos pela instituição financeira juntamente com a peça contestatória, as cópias de todos os contratos pactuados com a autra. Deram provimento ao recurso.

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