TJSP. Família. Alimentos. Exoneração. Pensão alimentícia. Ex-mulher. Admissibilidade, pois não há pensão perpétua para a ex-mulher após o Código Civil de 2002. Hipótese em que a igualdade entre o homem e a mulher estabelecida na CF de 1988 com o novo Código Civil se faz em todos os campos. Manutenção da pensão da requerida pelo prazo de 12 meses, ficando cessada a obrigação de pagamento pelo autor, quando do término do prazo. Recurso parcialmente provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito