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DOC. 165.2483.1007.3200

TJSP. Apelação com revisão. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobertura. Procede de forma reprovável a seguradora que rescinde contrato de seguro de vida em vigor há mais de trinta anos, por «denúncia vazia», especialmente quando o segurado é pessoa idosa, mais próxima portanto do sinistro que esteve coberto durante o longo período de duração do contrato, causando dano moral ao segurado. Circunstância em que «in casu» é razoável fixar a indenização por dano moral no valor correspondente a um terço do valor da indenização contratada, no entanto, as quantias pagas durante o período contratado não podem ser restituídas já que a seguradora correu o risco de pagamento da indenização no caso do sinistro, não havendo por isto mesmo dano material. Recurso parcialmente provido.

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