TJSP. Contrato. Cessão de uso de marca, fornecimento de produto e outros pactos. Posto de combustíveis. Quebra da cláusula de exclusividade de revenda dos produtos da distribuidora. Ação cominatória. Sentença de procedência, para o fim de obrigar o réu a se abster de utilizar indevidamente a marca, não podendo adquirir e comercializar produtos de outras empresas, enquanto perdurar o contrato entre as partes, respondendo, em execução de sentença, pelos danos decorrentes do inadimplemento contratual e pela multa prevista. Insurgência. Desacolhimento. A ré não negou ter deixado de adquirir produtos da autora, nada obstante continue a se utilizar dos equipamentos que lhes foram fornecidos. A jurisprudência consolidada sobre o tema salienta que o posto varejista que negocia combustíveis cuja origem não corresponda à sua bandeira, está enganando o consumidor e se locupletando às custas do titular do logotipo. Recurso não provido.
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